RESOLUÇÃO 77 CAMEX, DE 17-10-2018
(DO-U DE 18-10-2018)
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua
160a reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, o código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento.
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica assinalada com o sinal gráfico “#” enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o artigo 1o desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
160a reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, o código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento.
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica assinalada com o sinal gráfico “#” enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o artigo 1o desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão