O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), substitutivo do deputado João Campos (PRB-GO) ao PL 6433/2013, que altera a Lei Maria da Penha para permitir que, além de juízes, delegados e policiais determinem o afastamento imediato do lar de agressores familiares quando for verificada existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes.
Pelo texto aprovado, nos casos em que as medidas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade das medidas protetivas, a lei impede a concessão de liberdade ao preso.
Caberá ainda ao juiz competente, providenciar o registro da medida protetiva de urgência, que será registrada em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos da segurança pública e assistência social, visando a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas.
Na justificativa do projeto, o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) afirma que “a prática” tem demonstrado que o prazo de 48 horas entre o pedido de urgência para aplicação das medidas protetivas sejam encaminhadas ao Poder Judiciário, é excessivamente longo.
“Haja vista que no calor dos acontecimentos, logo que a vítima procura a polícia, na grande maioria das vezes, o agressor foge para evitar sua prisão em flagrante, valendo-se de brechas na legislação que impedem a adoção de medidas necessárias à efetiva proteção da vítima, seus familiares e seu patrimônio”.
Interpretação semelhante teve o relator João Campos (PRB-GO). “É inegável que as medidas propostas pelo projeto são imprescindíveis ao aperfeiçoamento e à efetivação da proteção da mulher, especialmente naquelas situações em que a providência estatal se mostra mais necessária.”
O projeto segue agora para o Senado. Se aprovado sem modificações na Casa Revisora, vai à sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, será necessária uma rodada final de votações na Câmara antes do envio do projeto para a Casa Civil.
Fonte: PORTAL JOTA