Algumas mudanças em breve entrarão em vigor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relacionadas a obrigações fiscais: agora, será necessário entregar o Bloco K do Sped Fiscal. Isso está deixando muitas dúvidas em gestores e profissionais de diversas áreas dentro das organizações, e também em contadores.
Por isso, neste artigo, serão respondidas 9 dúvidas de contabilistas sobre o mais novo preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Acompanhe:
O que é o Bloco K do Sped Fiscal?
É um bloco que foi adicionado aos anteriores e mais conhecidos do Sped Fiscal. Nele, indústrias e atacados devem informar suas alterações de estoques e seus processos de manufatura, transformação, fabricação ou qualquer outro referente à industrialização de produtos.
Quais unidades de medida são exigidas pelo Bloco K?
Diferentemente dos demais blocos, esse não é direcionado a valores financeiros – as cifras não interessam ao Fisco nesse caso. O que é pedido no preenchimento são quantidades usadas e itens: saldos iniciais, finais e movimentados de estoques e de insumos; ferramentas, processos e matérias-primas utilizados em industrialização; e produtos individualizados envolvidos nas duas hipóteses.
Quais são os prazos para adequação?
O prazo mais próximo é para as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano, que devem entregar o bloco já preenchido a partir de janeiro de 2017. Os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões terão de se adequar até janeiro de 2018. Por fim, a partir de janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais terão de começar a enviar o Bloco K mensalmente.
Como serão preenchidas as operações produtivas ao mesmo tempo internas e externas?
Dentro do bloco, cada operação será tratada individualmente. Então, quando parte do produto for industrializado internamente, essa parte terá a própria ordem de produção, a ficha técnica individual, sua escrituração e as escriturações de seus insumos, ferramentas e equipamentos de processo.
A manufatura parcialmente encomendada a um terceiro terá, como a anterior, seus próprios documentos, dados e registros.
E quando a operação for totalmente interna, mas encomendada por outra empresa?
O procedimento é o mesmo que em todos os outros casos. A empresa que industrializa, independentemente da origem e do destino do produto transformado, precisa sempre escriturar na EFD as informações do item e todos os dados consequentes dessa operação.
Quais são os principais registros do bloco?
– Registro 0200: identificação dos itens – nesse registro são identificados os produtos da empresa (inclusive apenas para venda) ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades.
– Registro 0210: padrão de insumos – para as indústrias, aqui é necessário informar uma lista padrão de materiais das industrializações feitas pela organização.
– Registro K100: abertura do Bloco K – o preenchimento se destina ao período de apuração do ICMS e do IPI. Caso a empresa tenha dois períodos dentro do mesmo mês, o maior deles é colocado no registro K100.
– Registro K200: estoque escriturado – aqui, ao final dos demais preenchimentos relacionados a estoque, fica o saldo final das mercadorias e dos insumos (inclusive subprodutos de manufatura) do período apurado.
– Registro K220: movimentação interna de estoque – refere-se à movimentação de produtos e materiais dentro da empresa, desde que não se enquadrem nos registros K230 e K235.
– Registro K230: produção industrial – o registro informa dois números de saldos finais: o quanto há de produtos em processo de industrialização e o quanto a empresa tem de produto já acabado.
– Registro K235: consumo de materiais na industrialização – aqui, deve-se preencher todos os insumos utilizados durante as produções no período de apuração. Além disso, precisam ser vinculados com os produtos acabados e em processo do registro K230.
– Registro K250: produtos industrializados por encomenda – os produtos desenvolvidos por terceiros, encomendados pela empresa, devem constar nesse registro por quantidade.
– Registro K255: insumos dos produtos industrializados por encomenda – vinculados aos produtos encomendados e apontados no registro anterior, os insumos disponibilizados a tais terceiros para industrialização precisam ser informados também.
– Registro K990: encerramento do Bloco K – além de identificar o encerramento do mês de referência, sinaliza quantas linhas de registros existem no bloco.
Como são tratadas as filiais?
Nas obrigações do Sped, assim como em softwares contábeis, cada CNPJ corresponde a um estabelecimento. Ou seja, quando há filial, uma empresa tem 2 ou mais estabelecimentos e cada um deles deve ter escrituração própria por serem CNPJs distintos.
Centralizações de unidades em torno da matriz só podem ser feitas em casos especiais, como em determinações da EFD referentes a algum estado específico.
O que é a ficha técnica?
Todo produto, no ramo da indústria, tem (ou deveria ter) uma ficha técnica de produção com os insumos e ferramentas ou equipamentos utilizados e processo detalhado. Esse documento deverá ser transmitido junto ao Bloco K do Sped Fiscal.
Então, as empresas que ainda não fazem a ficha terão de começar a fazê-la. É uma alteração e um aperfeiçoamento nos processos e na gestão produtivos, o que abordaremos a seguir.
Qual será a principal mudança nas empresas como consequência?
Como consequência das novas exigências, os negócios terão de se adequar a uma cultura de controle e gestão de estoques de produtos e insumos excelente. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.
Em muitos empreendimentos isso ainda é um problema e em alguns deles nem há tal gerenciamento. Então, além dos departamentos fiscal e contábil, os de compras, vendas, produção, logística e demais não ligados a questões burocráticas terão de ser alinhados. Assim, além de um modelo de gestão eficiente, mais uma melhoria trazida será o completo alinhamento de setores nos gerenciamentos produtivo e logístico.
Outra mudança que o Bloco K do Sped Fiscal trará é o aumento da importância de um software de gestão empresarial integrado. Afinal, será impossível manter as atividades da organização e ainda cumprir com tal obrigação fiscal sem uma ferramenta que alie contabilidade, finanças, departamento fiscal e dados dos setores operacionais.
Fonte: Sage via SINCOVAT