Bloco K – Completo x Simplificado

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A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09.

O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros. A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado.

Registro Descrição Nível Ocorrência Leiaute
Completo
Leiaute
Simplificado
K100 Período de Apuração do ICMS/IPI 2 V sim sim
K200 Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K2I0 Desmontagem de mercadorias — Item de Origem 3 1:N sim não
K2I5 Desmontagem de mercadorias — Item de Destino 4 1:N sim não
K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias 3 1:N sim sim
K230 Itens Produzidos 3 l:N sim sim
K235 Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K250 Industrialização Efetuada por Terceiros — Itens Produzidos 3 1:N sim sim
K255 Industrialização em Terceiros — Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K260 Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo 3 1:N sim não
K265 Reprocessamento/Reparo — Mercadorias Consumidas e/ou Retomadas 4 l:N sim não
K270 Correção de Apontamento dos Registros K2l0, K220, K230, K250, K260, K29l, K292, K301 e K302 3 1:N sim sim
K275 Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 4 1:N sim não
K280 Correção de Apontamento — Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K290 Produção Conjunta — Ordem de Produção 3 l:N sim sim
K291 Produção Conjunta — Itens Produzidos 4 1:N sim sim
K292 Produção Conjunta — Insumos Consumidos 4 l:N sim não
K300 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros 3 :N sim sim
K301 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por
Terceiros — Itens Produzidos
4 :N sim sim
K302 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros — Insumos Consumidos 4 :N sim não

Lembrando que de acordo com § 13, Cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° da mencionado cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Ou seja, mesmo com a simplificação em fiscalização ou em regime especial poderá ser exigida a escrituração completa do Bloco K.

Base legal: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1, Atualização: 04 de agosto de 2022, página 264 e Ajuste Sinief 2/2009 e suas alterações.

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