O contribuinte poderá apresentar, até 30 de novembro deste ano, uma declaração específica na qual seus bens e direitos serão avaliados pelo valor de mercado com base no dia 31 de dezembro de 2016. Esse é o teor do primeiro projeto (PLS 1/2017) apresentado no Senado em 2017.
Do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o texto estabelece que a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito de qualquer natureza e seu valor de mercado atualizado ficará sujeito à incidência do Imposto de Renda, com alíquota única de 10%, a título de ganho de capital. O valor deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte em que a declaração for apresentada.
Flexa lembra que algumas operações de alienação ou transferência de bens e direitos, tais como imóveis e resgate de aplicações financeiras, estão sujeitas à apuração de ganho de capital. Ele aponta, porém, que na lei atual não há qualquer previsão legal para a atualização do custo de aquisição de bens e direitos a preço de mercado.
Na visão do senador, a medida seria benéfica para a União, que aumentaria a arrecadação a curto prazo por meio da antecipação de receita, e também para os contribuintes, que poderiam se valer de uma alíquota reduzida para o reajuste do custo de aquisição. Flexa destaca que a alíquota proposta, de 10%, é inferior à que seria devida em eventual e futura operação de venda – que poderia variar entre15% e 22,5%.
Ele acrescenta que a proposta também beneficiaria os outros entres da Federação, já que a Constituição de 1988 estabelece que a União deve entregar 46% da arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios.
A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Fonte: FENACON