Bahia adota limites máximos para contribuintes do Simples Nacional

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Desde janeiro de 2012 os contribuintes do Simples Nacional deverão ficar atentos aos novos limites determinados para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Na Bahia, por iniciativa do Governo do Estado, os limites adotados para que os contribuintes se enquadrem no Simples e tenham todos os benefícios desse regime simplificado de tributação foram os máximos, ou seja R$ 3,6 milhões/ano. O limite de isenção da ME passará de R$ 144 mil para R$ 180 mil, com receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração. As medidas irão beneficiar mais de 3,7 mil contribuintes em todo o estado.

“O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que veio facilitar muito a vida do pequeno empresário. Essas empresas são de grande importância para a economia da Bahia e do Brasil por gerar empregos e desconcentrar a renda. Entendendo isso, o Governo, por meio da Secretaria da Fazenda, adotou os limites máximos, quando poderia ter optado pelos sublimites”, explica o secretário da Fazenda, Carlos Martins.

Os novos valores para cada categoria (MEI, ME e EPP) passarão a ser de R$ 60 mil/ano, R$ 360 mil/ano e R$ 3,6 milhões/ano, respectivamente. Essas e outras mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) constam na Resolução nº 94, que consolida ao todo 15 resoluções do Simples voltadas para os contribuintes, as quais ficarão revogadas a partir da mesma data.

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional. Para a representante do Simples Nacional na Bahia e assessora do Gabinete da Secretaria da Fazenda, Dilza Rodrigues, o objetivo principal da Consolidação Normativa é “compilar em uma resolução única todas as resoluções do Simples Nacional, facilitando o entendimento sem alterar o mérito e excluir todas as resoluções que não tratam da relação contribuinte/fisco”, explicou Dilza.

Alterações

Entre as alterações está ainda o novo limite adicional para exportação de mercadorias, que de acordo com o novo texto, será de R$ 3,6 milhões/ano, perfazendo para os exportadores o limite de 7,2 milhões/ano. Além disso, a empresa optante em 2011 com receita entre 2,4 milhões e 3,6 milhões, permanecerá no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte.

O parcelamento de débitos do Simples Nacional, aprovado através da LC 139, de 10/11/2011 e Resolução CGSN nº 92, de 18/11/2011 o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, e a disponibilização pela RFB será pela internet em 02/01/2012, dos valores declarados através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Também no âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo das parcelas será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

Quanto aos débitos de ICMS lançados pela SEFAZ Bahia, através de autos de infração, antes da disponibilização do Sistema único de fiscalização (Sefisc), o parcelamento deverá ser efetuado de acordo com a legislação do nosso Estado que brevemente se pronunciará sobre a matéria.

Consta também da Consolidação Normativa novos esclarecimentos sobre o livro caixa de optantes pelo Simples Nacional que deverá conter toda a movimentação financeira e bancária da empresa, termo de abertura e encerramento, ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade e ser escriturado por estabelecimento. A apresentação da escrituração contábil, dispensa o livro caixa.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) permanecerá somente até o ano calendário 2011, e deverá ser entregue até 31 de março de 2012. A partir da competência 01/2012 o PGDAS, aplicativo de cálculo, passará a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida passando a ser denominado PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório). Os valores declarados e não pagos mensalmente poderão ser inscritos em dívida ativa.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a partir do fato gerador 2012 a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que será um módulo do PGDAS-D e será entregue a Receita Federal até 31 de março de 2013.

As modificações também excluem e incluem algumas categorias de trabalhadores como Microempreendedor Individual. Entre as que deixam de constar da relação de atividade permitida estão Concreteiro, Mestre de Obras e Comerciantes de Produtos Farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Já o beneficiador de castanha; comerciante de produtos de higiene pessoal; fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados; fabricantes de polpas de frutas; fabricantes de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; técnico de sonorização e de iluminação , além de Instituições Financeiras passam a fazer parte da lista de possíveis optantes pelo MEI. Além disso, outras 11 categorias já enquadradas como MEI, passam agora a ter incidência de ISS.

A Resolução nº 94 de 29/11/2011 na íntegra, com todas as alterações, estão disponíveis no portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

 

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