Norma publicada no Diário Oficial da União estabelece prorrogação automática do auxílio-doença durante pandemia de Coronavírus.
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a Portaria 552/2020 que autoriza a prorrogação automática do auxílio doença durante a pandemia de Coronavírus.
A medida promete acelerar a concessão do auxílio-doença já que as agências do INSS estão fechadas por conta da quarentena.
De acordo com o texto,os segurados terão direito a até seis prorrogações do auxílio-doença ou até que os atendimentos presenciais sejam retomados.
Contudo, é importante ressaltar que para prorrogar o benefício, os segurados devem fazer a solicitação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
Prorrogação Auxílio-doença
A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu .inss. gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.
Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.
Depois de cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.
Depois, basta clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.
Fonte: Portal Contábeis