Entenda mais sobre Atualização Monetária de Pagamentos Indevidos ou a Maior
Os valores pagos indevidamente ou a maior de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ e CSLL estão sujeitos à atualização monetária pela SELIC, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior, e no caso de saldo negativo de IRPJ e CSLL a partir do mês seguinte ao do fechamento/período de apuração (trimestral ou anual). (art. 39 da Lei nº 9.250/95).
O termo atualização monetária é também conhecido como correção monetária (relativo a moeda, relacionado com o dinheiro, com a moeda em circulação), ou seja, se refere ao valor que se é pago além dos juros ou ao acaso da multa que terá o intuito de compensar o poder de compra
Entende-se como poder de compra a capacidade de conseguir adquirir bens e serviços a partir de uma quantidade de dinheiro, o que pode ser exemplificado a partir da inflação. Por exemplo, em um dado mês você vai ao supermercado e gasta 200 reais com o total de suas compras, no próximo mês que você for adquirir novamente as suas mercadorias (onde os itens vão ser iguais, de mesma quantidade e marca), o valor gasto no primeiro mês, já não vai ser o mesmo no segundo mês, em decorrência da elevação do preço (inflação).
“Primeiro, deve-se ter conhecimento de que a atualização monetária se traduz como um benefício para a pessoa jurídica. Ela ocorre quando há a apropriação mensal da Receita Financeira de Atualização de Créditos considerados como pagamentos indevidos ou a maior e nos casos de saldo negativo de IRPJ e saldo negativo de CSLL. ”
Assim, a compensação ou restituição passou a ser acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
“Quando uma empresa, por engano, efetua recolhimento “indevido (não tinha que recolher) ou a maior (tinha que recolher, mas se enganou e recolheu mais do que devia)”, temos o que chamamos de “pagamento indevido ou a maior”. ”
Apropriação Mensal da Receita Financeira de Atualização de Créditos
Haverá a apropriação Mensal da Receita Financeira de Atualização de Créditos, quando considerados como pagamentos indevidos ou a maior, ou nos casos de saldo negativo de IRPJ e saldo negativo de CSLL. Temos, então, a atualização monetária, que se traduz como um benefício para a pessoa jurídica.
O aproveitamento dos valores acima é feito via PERDCOMP para compensar débitos de quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal vencidos ou vincendos. Caso haja também valores com nome de multa e juros pagos indevidamente ou a maior, esses valores poderão ser corrigidos pela SELIC e compensados.
Podemos ter, como exemplo de atualização monetária pela SELIC, o caso de uma empresa que apurou um valor de PIS a pagar de R$ 5.000,00. Seus créditos apurados somavam R$ 2.000,00. Portanto, aproveitando os créditos apurados, ela recolheu a diferença, ou seja, R$ 3.000,00. Na Revisão de Tributos feita, foi identificado que o valor correto de seus créditos era de R$ 2.900,00 e não R$ 2.000,00.
Logo, o valor apurado de PIS de R$ 5.000,00 menos o valor correto de créditos de R$ 2.900,00, mostrou que o valor que deveria ser recolhido seria de (5.000,00 (-) 2.900,00) = R$ 2.100,00. Desse modo, como a empresa recolheu R$ 3.000,00, identifica-se aí um pagamento a maior de R$ 900,00, que corresponde a diferença entre R$ 3.000,00 (valor incorreto) e R$ 2.100,00 (valor correto). Cabe observar a necessidade de retificar a DCTF informando o valor correto do débito apurado (R$ 2.100,00).
Outro exemplo, temos o caso de uma empresa que considerou, indevidamente, uma receita como receita tributável quando, na verdade, era sujeita a alíquota zero. Por esse fato, a empresa recolheu PIS e COFINS a maior.
Nos dois exemplos, os valores pagos Indevidamente ou a maior estarão sujeitas à atualização monetária pela SELIC em favor da empresa. Essa atualização deverá ser reconhecida contabilmente e mensalmente como Receita Financeira. Essa receita estará sujeita à tributação pelo IRPJ e CSLL tanto para empresas do Lucro Real quanto para aquelas tributadas pelas regras do Lucro Presumido.
No tocante a PIS e COFINS, a receita financeira só estará sujeita à tributação de PIS e COFINS para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, do qual o aproveitamento desses valores se dará através do preenchimento de PERDCOMP como compensação com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal ou pedindo restituição. (Art. 74 da Lei nº 9.430/96; Art. 65 da IN RFB nº 1.717/2017).
Como pode-se observar, essa atualização gera um ganho para a empresa que efetuou pagamentos indevidos ou a maior. Logo, a empresa que for submetida ao trabalho de Revisão de Tributos, onde sejam identificadas tais situações terá como benefício, além dos créditos de pagamentos a maior, também a atualização monetária desses valores.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS