ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2013 – Divulga o valor do dólar dos EUA para efeito da apuração da base de cálculo do IR, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de maio de 2013

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O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de maio de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/04/2013, cujo valor corresponde a R$ 1,9784;
II – as deduções que serão permitidas no mês de maio de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
15/04/2013, cujo valor corresponde a R$ 1,9790.

Fonte: DOU 02/05/2013

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