Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18.12.2012 – DOU 1 de 19.12.2012 – instituição de códigos de receita

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Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18.12.2012 – DOU 1 de 19.12.2012

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I – 3399 – Devolução de Restituição Indevida – II – Não Tributário;

II – 3407 – Devolução de Restituição Indevida – IE – Não Tributário;

III – 3412 – Devolução de Restituição Indevida – ITR – Não Tributário;

IV – 3413 – Devolução de Restituição Indevida – IPI – Não Tributário;

V – 3436 – Devolução de Restituição Indevida – IOF – Não Tributário;

VI – 3442 – Devolução de Restituição Indevida – CSLL – Não Tributário;

VII – 3459 – Devolução de Restituição Indevida – CIDE – Não Tributário; e

VIII – 3465 – Devolução de Restituição Indevida – PIS/Pasep – Não Tributário.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

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