ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

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ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DOU de 16/10/2013 (nº 201, Seção 1, pág. 28)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, em Brasília-DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.13, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “95e91c3be5d24ddab5145e69559ac2cd”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”.

Art. 2º – O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a descrição do campo 03 do registro 0175 passa para: “Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)”;

II – o tamanho do campo 05 (NUM_DOC) do registro C114 passa para: 009;

III – o tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) do registro C120 passa para: 012;

IV – o título do registro C195 passa para: “REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)”;

V – o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro C405 passa para: 009;

VI – o tamanho do campo 04 (NUM_DOC) do registro C460 passa para: 009;

VII – o título do registro C800 passa para: “REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)”;

VIII – o título do registro C850 passa para: “REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)”;

IX – o título do registro C890 passa para: “REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-e-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e”;

X – o tamanho do campo 04 (SUB) do registro D300 passa para: 004;

XI – o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro D355 passa para: 009;

XII – a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C195 passa para “OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)”;

XIII – a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C800 passa para “CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)”;

XIV – a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C850 passa para “REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)”.

XV – a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C890 passa para “RESUMO DIÁRIO DO CFe-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e”;

XVI – a redação do item 59 da coluna “Descrição” da tabela 4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS passa para: ” Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT”;

XVII – na coluna “Descrição” do campo 02 (IND_APUR_ICMS) do registro 1900 fica incluído o seguinte:

“6 – APURAÇÃO 4;

7 – APURAÇÃO 5;

8 – APURAÇÃO 6″;

XVIII – na coluna “Tipos de Apuração” da tabela 5.3 – TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL ficam incluídos os seguintes códigos e respectivas descrições:

Tipo de Apuração
Cód. Descrição
6 Apuração 4 – Bloco 1900
7 Apuração 5 – Bloco 1900
8 Apuração 6 – Bloco 1900

“.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013, exceto quanto aos incisos XVII e XVIII do art. 2º, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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