Ato COTEPE/ICMS nº 21, de 18.06.2013 – DOU de 24.06.2013

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Discrimina os tipos de papéis sujeitos ao registro e controle da imunidade nos termos previstos no Convênio ICMS 48/2013.

Art. 1º Os tipos de papéis considerados como destinados à impressão de livro, jornal ou periódico e cuja utilização deve ser precedida de registro no sistema RECOPI NACIONAL, nos termos do Convênio ICMS 48/2013, de 12 de junho de 2013, são os que constam da seguinte tabela.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

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