Discrimina os tipos de papéis sujeitos ao registro e controle da imunidade nos termos previstos no Convênio ICMS 48/2013.
Art. 1º Os tipos de papéis considerados como destinados à impressão de livro, jornal ou periódico e cuja utilização deve ser precedida de registro no sistema RECOPI NACIONAL, nos termos do Convênio ICMS 48/2013, de 12 de junho de 2013, são os que constam da seguinte tabela.
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)