O Ativo Intangível passou a fazer parte do Ativo não Circulante das pessoas jurídicas na estrutura do Balanço Patrimonial.
Com o advento da Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009
O Ativo Intangível passou a fazer parte do Ativo não Circulante das pessoas jurídicas na estrutura do Balanço Patrimonial.Logo podemos conceituar Ativo Intangível como direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, ou seja, sem corpo físico destinados à manutenção da pessoa jurídica ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Dispomos de alguns exemplos:
Softwares, Marcas e Patentes de Invenção, Nome Comercial, Direitos Autorais, Desenvolvimento de Tecnologia, Projetos, Franquias e Licenças.
Em relação a softwares cabe destacar que, conforme o caso, o valor de aquisição será imobilizado ou lançado como intangível. Logo, quando for um software de instalação, sem ele o computador não funcionara, ou seja, o tratamento contábil se dará dentro do subgrupo de ativo imobilizado, já os demais serão lançados como ativo intangível.
No primeiro caso, a contabilização pode ser a débito de uma conta do tipo “softwares de equipamentos de informática”, no ativo não circulante, subgrupo ativo imobilizado e crédito de caixa/bancos/contas a pagar.
Se nos depararmos com o segundo caso, a conta devedora poderá ser “programas de computador” e a credora caixa/bancos/contas a pagar. Portanto, quando o software comprado não for integrante do equipamento e não necessário para o seu funcionamento, trata-se como ativo intangível, tais como os programas em geral.
Temos alguns exemplos de contabilização de itens classificáveis como Ativo Intangível
1. “Contrato de Direito de Uso do Software”
Nesse caso, o lançamento contábil será:
D – Direito de Uso de Software (ANC/Ativo Intangível)
C – Caixa/Banco/Contas a Pagar (PC)
Considerando que esse direito tenha um prazo definido para sua utilização, teremos que amortizá-lo dentro desse prazo.
Pela amortização mensal, teremos:
D – Despesas com Amortização de Softwares (D)
C – Amortização Acumulada de Softwares (ANC/Intangível)
2. Contrato de Direito Autoral.
D – Direitos Autorais (ANC/Intangível)
C – Caixa/Banco/Contas a Pagar (PC)
Considerando que esse direito tenha um prazo definido para sua utilização, teremos que amortizá-lo dentro desse prazo.
Pela amortização mensal, teremos:
D – Despesas com Amortização de Direitos Autorais (D)
C – Amortização Acumulada de Direitos Autorais (ANC/Intangível)
As pessoas jurídicas despendem de recursos
Ou até mesmo contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis: tais como o conhecimento técnico e científico e marcas registradas. Caso algum bem mencionado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência.
É importante ressaltar que o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado, já aquele com vida útil definida implica que tal processo seja realizado de forma sistemática ao longo do prazo válido estimado, a partir do momento em que estiver disponível para uso.
Também é de grande valor a fundamentação e divulgação clara desses ativos nas demonstrações contábeis, que devem ser complementadas pelas notas explicativas contendo, principalmente, a vida útil, os métodos de amortização utilizados, o valor contábil, a demonstração de resultados exprimindo a despesa de amortização.
Por fim, é de suma importância o controle permanente desses ativos, bem como sua divulgação. Soma-se a isso, o correto enquadramento contábil e tributário.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS