Atenção: Publicada atualização da NT2015/003 e seu respectivo PL 008h1,

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19.11.2015

Foi publicada atualização da NT 2015/003 que trata do processo de adequação da NF-e para atendimento das disposições contidas na Emenda Constitucional 87/2015, conforme alterações destacadas abaixo:
· Aperfeiçoada a redação da exceção da regra de validação E16a-30.
· Alterada a regra de validação N12-70 criando uma exceção para operações de importação.
· Alterada a regra de validação N12a-70 criando uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune.
· Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias.
· Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Importante registrar, também,que esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada.
· Alterada a regra de validação NA01-20 para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição.
· Alterada a regra de validação NA01-30 criando uma exceção para devolução de mercadorias
· Retirada a regra de validação NA07-10.
· Alterada a regra de validação NA09-30, permitindo que grupo de tributação do ICMS para a UF de destino possa ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UFs, como por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emita pelo remetente da UF de origem.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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