Aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº- 90, de 14 de dezembro de 2010 – DOU de 21/12/2010.

Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:

 Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.

 Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br

 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.

 JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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