Aprovada nova versão do manual de preenchimento da e-Financeira

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 76 COFIS, DE 5-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)
Aprovada nova versão do manual de preenchimento da e-Financeira
Este Ato aprova a versão 1.0.9 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, cuja transmissão ao Sped deve ser feita semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, para prestar as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso.


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.9 do Manual de Preenchimento da e- Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Art. 2º Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
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