Profissionais e organizações contábeis que não efetuaram, em janeiro ou em fevereiro, o pagamento da anuidade de 2018, aos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), têm até o dia 31 de março para pagar o valor integral ou a primeira parcela, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.531, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs para o exercício de 2018.
Já para o pagamento parcelado em até sete vezes, vale ressaltar que as anuidades com vencimento após essa data (31 de março) serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
Mas, atenção: no caso de atraso no pagamento da parcela, será acrescido ao valor multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2018, não foram alterados em relação ao exercício de 2017:
I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ;
III – para as sociedades:
a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Fonte: CFC