A agência já estava fiscalizando o cumprimento dos valores, mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil. A empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Nesse caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.
Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550. A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
O texto diz que os responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.
“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.
A tabela do frete é resultado de um acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, e sua constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Após audiência pública em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto para análise diretamente no Plenário da Corte. Com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal Contábeis via Agência Brasil