AM – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CT-e – SIMPLES NACIONAL

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A partir de 1º de dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional do modal rodoviário, conforme disposto na cláusula vigésima, inciso V, alínea “a” do Ajuste Sinief nº 09/2007.

Cronograma dos contribuintes já obrigados:

•             1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

•             1º/03/2013: modal aquaviário;

•             1º/02/2013: modal aéreo;

•             1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;

Acesse a Cartilha do CT-e, disponível em: http://www.sefaz.am.gov.br

Endereços para mais informações:

•             Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br

•             E-mail: cte@sefaz.am.gov.br

 

Fonte: www.sefaz.am.gov.br

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