AM: NF-e´s REJEITADAS

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A Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de agosto de 2011 disponibilizou, em seu sítio na Internet, a possibilidade de rejeitar notas fiscais eletrônicas pendentes de desembaraço.

Ocorre que após uma auditoria nas nf-e’s rejeitadas foi detectado um grande número de rejeições irregulares, ou seja, sem o devido cuidado na análise das operações ou até dos próprios documentos fiscais.

Em vista disso, a SEFAZ informa que adotará os seguintes procedimentos:

1 – em 01/03/2012 reverterá as notas rejeitadas até a presente data, voltando à situação de “pendente de desembaraço”;

2 – o contribuinte deverá reanalisar as NF-e até o dia 15/03/2012, levando em conta os seguintes parâmetros:

2.1 – a nf-e relativa a operação simbólica, isto é, aquelas em que não há movimentação física da mercadoria (ex. 6907 – retorno simbólico de mercadoria; 6922 – simples faturamento) deverá ser desembaraçada, exceto quando ocorrer erro no preenchimento do documento ou desfazimento do negócio;

2.2 – a rejeição de nf-e deverá ser comprovada através da apresentação de elementos comprobatórios da não ocorrência do ingresso da mercadoria no Amazonas e formalizada através de processo, em até trinta dias após sua rejeição;

2.3 – em substituição aos documentos do item 2.2, o destinatário poderá juntar Boletim de Ocorrência Policial informando a utilização irregular de sua inscrição fiscal pelo emitente da NF-e;

3 – a falta de manifestação por parte do destinatário ensejará o bloqueio de desembaraço por pendência documental.

Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=4802

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