Fica reduzida em 75% a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, excetuados os serviços de telefonia, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda, entre outras, às seguintes condições:
a) comprove geração de, pelo menos, 50 empregos diretos no Estado do Ceará;
b) comprove que suas prestações internas de serviços comunicação ocorram em 30 ou mais municípios deste Estado, além de Fortaleza.
Também foram alteradas as margens de valor agregado a serem consideradas nas operações com gasolina de avião, querosene iluminante e gasolina automotiva, sujeitas ao regime de substituição tributária.
(Decreto nº 32.884/2018 – DOE CE de 23.11.2018)
Fonte: Editorial IOB