Alterações no IVA-ST de produtos de perfumaria e higiene pessoal em SP

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O Estado de São Paulo publica a Portaria CAT nº 95/2013 D.O.E 14/09/2013, n a qual estabelece n0 período de 01.10.2013 a 30.06.2015, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista. Ficando revogada a partir de 01.10.2013 a Portaria CAT- 111/2012 , de 27.08.2012.

Fonte: Diário Oficial

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