Alteração na TIPI 2023: ovas, miúdos

Alteração na TIPI 2023

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Alteração na TIPI 2023 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 440/2022, as alterações válidas a partir de 1° de abril de 2023

As alterações são a supressão dos códigos NCMs 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00 e o desmembramento deste itens dos segmentos de carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves e peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.

Legislação Oficial da TIPI 2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 002, DE 22 DE MARÇO DE 2023

(DOU de 24.03.2023)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex n° 440, de 27 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex n° 440, de 27 de dezembro de 2022,

DECLARA:

Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2° Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, suprimidos os códigos de classificação 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Anexo I

Código TIPI (original) Código TIPI (desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)
0207.12.00 0207.12 — Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.12.10 Com miudezas 0
0207.12.20 Sem miudezas 0
0302.91.00 0302.91 — Fígados, ovas e gônadas masculinas
0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 0
0302.91.90 Outros 0
0303.91.00 0303.91 — Fígados, ovas e gônadas masculinas
0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 0
0303.91.90 Outros 0
0305.20.00 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura
0305.20.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 0
0305.20.90 Outros 0

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