Despacho SE/CONFAZ nº 424, de 29.07.2010 – DOU 1 de 30.07.2010
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nº 104/2008 e 106/2008. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2010: Protocolo ICMS nº 104/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; Protocolo ICMS nº 106/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;. Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |