Agenda tributária de setembro de 2023 com obrigações acessórias já está disponível

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Veja as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas durante o mês de setembro e evite multas e prazos apertados.

A Receita Federal liberou a agenda tributária de setembro de 2023 com as exigências contábeis e acessórias referentes ao período a fim de auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se prepararem para suas obrigações junto ao Fisco.

Neste mês que é mais curto e corrido devido ao feriado da próxima semana, na quinta-feira dia 7 de setembro – que muitos escritórios podem acabar emendando a sexta-feira e parando suas atividades na quinta e retornando apenas na próxima segunda (11) – a organização e ciência do calendário de obrigações é essencial para planejar o mês e evitar problemas com os clientes e também com as autoridades.

Portanto, verifique abaixo a agenda tributária de setembro com os envios programados para o mês, as datas de vencimento e o intervalo de apuração associado a cada obrigação. Lembrando que existem algumas entregas diferentes neste mês, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A maioria dos itens da agenda tributária já fazem parte do calendário e rotina dos contadores, mas é papel do Portal Contábeis relembrá-los e facilitar o acesso a esse tipo de informação.

Agenda tributária de setembro de 2023 para pessoas físicas

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2023

Agenda tributária de setembro de 2023 para pessoas jurídicas

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
8 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/agosto/2023
15 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Julho/2023
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Agosto/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Agosto/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2023
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Julho/2023
29 PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020
29 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2023

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural Período de Apuração
29 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2023

Fonte: Portal Contábeis

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