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Agência de viagens: como é a tributação?

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Neste artigo abordamos os aspectos contábeis e tributários que englobam dos serviços ligados à atividade turística e com a importância dessa atividade, torna-se essencial uma consultoria especializada específica para este segmento de atividade.

As agências de viagens englobam e oferece a maioria dos serviços ligados à atividade turística e com a importância dessa atividade, torna-se essencial uma consultoria especializada específica para este segmento de atividade.

Porém, o que se constata é que não existem muitas opções no mercado, uma consultoria específica que envolva os dois temas: agências de viagens e contabilidade.

Assim, percebe-se a necessidade de uma consultoria voltada para esse setor, objetivando um ótimo controle financeiro e econômico e uma maior facilidade para a tomada de decisões.

E para alcançar esses objetivos devem ser utilizados algumas ferramentas estratégicas, como um plano de contas adaptado ao setor, conceitos de fluxo de caixa e formação do preço de venda, além de conhecimentos sobre a carga tributária incidente sobre o segmento, pode-se diminuir consideravelmente a taxa de mortalidade das agências de viagens.

Conhecimentos específicos da atividade

A fim de obter sólidos conhecimentos específicos sobre o assunto e após realização de profunda pesquisa sobre a literatura sobre a atividade, adquirimos embasamento teórico para o desenvolvimento do nosso trabalho focado às empresas que atuam nesta atividade econômica.

Dessa maneira, destacamos alguns pontos importantes na atividade de consultoria especifica para este setor, como plano de contas especifico, fluxo de caixa, preço de venda e carga tributária incidente no segmento.

Plano de Contas

Como o objetivo principal da contabilidade é o de prover seus usuários com demonstrações e análises de naturezas econômicas, financeiras, com relação à empresa objeto da contabilização.

Nesse contexto, o plano de contas é o principal instrumento de controle econômico-financeiro e patrimonial das empresas.

Ele facilita o fornecimento de informações gerenciais; permite a uniformização das demonstrações contábeis; propicia informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa.

Dessa forma, cada empresa deve ter seu plano de contas diferenciado, de acordo com suas necessidades.

Desta maneira, vale ressaltar alguns grupos contábeis  mais importantes para desenvolver um plano de contas específico para o segmento:

Grupo de Contas

Nos Grupos do Ativo, Passivo e Despesas não há alterações específicas.

No Grupo das Receitas

  • Comissão sobre tarifas hoteleiras: esta conta é utilizada quando da intermediação remunerada na reserva de acomodações;
  • Comissão sobre bilhetes aéreos e terrestres: nesta conta se encaixam a venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas;
  • Comissão sobre traslados e receptivos: entram nesta conta comissões sobre passeios, viagens e excursões, recepção, transferência de turistas e viajantes.
  • Comissão sobre locação de carros: entram nesta conta as comissões sobre a intermediação de aluguel de carros.
  • Comissão sobre seguros de viagem e saúde: entram nesta contas as comissões sobre seguros de viagem e saúde.
  • Comissão sobre a intermediação de pacotes turísticos completos: um pacote turístico, tanto nacional quanto internacional, é composto da hospedagem, transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário), alimentação, traslados, guias locais, entre outros.

Os pacotes completos são adquiridos das operadoras de turismo pelas agências de viagens e repassados para os clientes.

Assim, nessa conta, são contabilizadas as comissões sobre a intermediação dos pacotes completos.

  • Comissão sobre reservas de ingressos: reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros.

Fluxo de Caixa

Como em outras atividades, uma ferramenta que deve ser integrada à Contabilidade é o Fluxo de Caixa, pois desde a fase inicial de planejamento de uma agência de viagens, devem-se ordenar as previsões de entrada e de saída de dinheiro e a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), que auxiliará diariamente na tomada de decisões, equilibrando as saídas com as entradas.

Enfim, o Fluxo de Caixa baseia-se na disponibilidade imediata, dentro do regime de caixa, mostrando as modificações ocorridas no saldo de disponibilidades da empresa durante determinado período por meio das entradas e saídas (recebimentos e pagamentos).

Para um bom nível de controle do Fluxo de Caixa, adotamos dois modelos:

  • Fluxo Real: no qual organizam-se os compromissos que a agência já assumiu e levarão a desembolsos futuros, e vendas já realizadas que levarão a recebimentos futuros.

Esse modelo procura mostrar a situação real pela qual a empresa está passando.

  • Fluxo Projetado: organização dos compromissos que a agência assumirá e levará a desembolsos, e metas de recebimentos de vendas.

Esse modelo consiste em uma projeção da situação financeira, e se eficiente, colabora para prever problemas futuros no caixa, em tempo de tomar decisões preventivas.

Através da análise da Demonstração de Fluxo de Caixa, podem-se detectar problemas na administração do caixa, necessidades e desempenho do fluxo financeiro, bem como otimizar os resultados da agência.

Preço de Venda

A formação do preço de venda é utilizada para garantir que o preço adotado para os serviços seja suficiente para pagar os custos variáveis, as despesas fixas e as despesas comerciais da agência de viagens.

A  formação do preço de venda vem se transformando num importante fator de competição e, de sua correta formação, depende o sucesso de uma empresa, principalmente em estruturas de mercado altamente competitivas.

As vantagens de se utilizar uma metodologia precisa para apurar o preço de venda, são entre outras: penetração no mercado e eliminação da concorrência através de preços competitivos, seleção de mercado através da determinação do preço, pronta recuperação de caixa e maximização dos lucros.

A falta da utilização de um modelo adequado para a formação do preço de venda pode ocasionar um preço de venda abaixo do real, o que diminui os lucros da empresa, ou um preço de venda acima do preço de mercado, o que dificulta as vendas.

Além disso, podem ocorrer também a má alocação de recursos, com a fabricação de produtos que dão pouco lucro em favor de produtos mais rentáveis e, ainda, dificuldade para perceber e implementar uma redução de custos e despesas, caso seja necessário.

Carga Tributária

O conhecimento da carga de impostos que incidem sobre a atividade de agências de viagens é de extrema importância, já que “a carga tributária representa um custo elevadíssimo para as empresas, muitas vezes inviabilizando os projetos iniciais, mas vale ressaltar que um planejamento eficaz antes de abrir o próprio negócio é importante para se ter o devido conhecimento desses tributos”.

Lucro Real

Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas pela legislação.

È determinado pelo resultado contábil, ou seja, receitas menos as despesas e os custos. Para se chegar ao tributo devido, a empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido).

Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente.

Neste último caso, o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.

Lucro Presumido

Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços.

Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real.

No regime do lucro presumido a apuração do imposto será feita trimestralmente.

A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade principal desenvolvida pela pessoa jurídica.

A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a atividade de agência de viagem e turismo será tributada no anexo III, conforme dispõe o § 5°-B do artigo 18 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

Para fins de tributação, a base de cálculo a ser considerada será apenas o resultado da operação, ou seja, o valor recebido a título de comissão ou adicional.

A Receita Federal externou o seguinte entendimento sobre a tributação:

ISS

Como as agências de viagens são exclusivamente prestadoras de serviços. Dessa maneira, incide sobre o total das prestações de serviços o Imposto sobre Serviços (ISS), que é um Imposto Municipal.

A alíquota do ISS varia conforme cada município.

Emissão Nota Fiscal de Serviço

O momento de emissão da nota fiscal relacionada aos serviços prestados por agências e operadoras de turismo, ainda gera dúvidas para o consumidor.

Na maioria das vezes, essas dúvidas ocorrem em função do não conhecimento sobre o sistema de incidência e recolhimento dos impostos nas agências.

Muitos consumidores não compreendem o porquê de não receberem notas fiscais sobre os valores de pacotes adquiridos junto às agências de turismo.

Essa falta de nota existe em função de as agências de viagem somente intermediarem a compra de um serviço e não comercializá-lo diretamente. Sendo assim, a agência não tem a obrigação de emitir a nota fiscal, uma vez que não houve recolhimento de imposto.

Como a nota fiscal é emitida a partir da prestação de um serviço, a agência que apenas comercializa o pacote deve emitir a nota fiscal apenas sobre o valor da comissão a ser recebida pela venda do serviço.

É nesse momento em que as confusões começam, pois o consumidor recebe uma nota referente apenas à comissão percebida pela agência e não ao valor total pago pelo serviço.

Para obter uma nota fiscal em que apareçam todos os serviços contratados, o consumidor pode solicitar à agência uma nota sem valor fiscal (já que os serviços ainda não ocorreram e o imposto será pago pela prestadora de serviço e não pela intermediação).

É a chamada Nota Fiscal Série F1, cuja função é somente atender aos pedidos dos consumidores que não abrem mão da nota fiscal.

O correto é a emissão de um recibo para o consumidor.

Já nos casos onde a agência preste diretamente serviços como organização, execução de programas de turismo, passeios, viagens e excursões, haverá o recolhimento do ISS, uma vez que a agência é a própria prestadora de serviços e não há nenhum tipo de intermediação.

Taxas e Encargos Obrigatórios

Ainda existem algumas taxas e encargos obrigatórios, que uma agência de viagens deve pagar:

  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (municipal): recolhimento anual, sendo que o valor varia de acordo com a atividade.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): recolhimento mensal, calculado sobre o total da remuneração devida ao trabalhador a uma alíquota de 8,5%.
  • INSS: O recolhimento do INSS é feito através da Guia de Previdência Social (GPS).

O valor devido pela Empresa é de 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos; mais a contribuição a terceiros, que é variável, mas tem o limite máximo de 5,8%; mais o SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) cujas alíquotas variam de 1% a 3%, de acordo com a atividade da empresa, observado o limite máximo do salário de contribuição.

  • Contribuição Sindical Patronal: é devida pelas empresas, em favor do sindicato que representa a respectiva categoria.

O valor da contribuição sindical patronal corresponde à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa.

  • Cadastro na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo): de acordo com a Lei 8.181/91 a Embratur tem o dever de “cadastrar as empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer função fiscalizadora, nos termos da Legislação vigente”.

Assim, é recomendável à agência de viagens a obtenção desse registro, que tem o objetivo de comprovar elevado padrão de qualidade e viabilizar algumas operações comerciais.

  • Associação na ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens): as agências de viagens costumam se cadastrar na ABAV, já que esta, além de permitir descontos em congressos, feiras e treinamentos técnicos, também promove o turismo no Brasil.

Os documentos necessários para esse cadastramento são: cópia autenticada dos atos constitutivos sendo que o capital mínimo integralizado tem que ser equivalente a US$ 5.000,00, certidão negativa da empresa, cópia do Alvará de Funcionamento, entre outros.

  • Credenciamento IATA (International Air Transport Association): o credenciamento na IATA é feito para agências de viagens que desejam vender e emitir bilhetes aéreos internacionais.

Para o credenciamento são observadas a situação financeira, a segurança das instalações e a capacitação profissional dos funcionários.

Além dos tributos, taxas e encargos sociais, uma agência de viagens também deverá cumprir uma série de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e empresariais.

Para que as agências de viagens consigam alcançar seu objetivo maior – sobreviver e gerar lucros para seus sócios – estas necessitam de uma ótima contabilidade.

Para tanto, é necessário conhecer as especificidades contábeis e tributárias do segmento através de um plano de contas contábil adaptado, um controle financeiro ótimo, através do fluxo de caixa e, uma análise do preço de venda de cada serviço que será oferecido.

Além disso, é necessário saber qual a carga tributária incidente nesse segmento e, taxas e encargos que deverão ser pagos para a manutenção da atividade.

Uma boa consultoria e um estudo sobre a tributação incidente nas agências de viagens podem contribuir significativamente para diminuição da taxa de mortalidade dessas empresas, já que a legislação brasileira é bastante complexa e estabelece várias obrigações, tais como comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

 

 

FONTE: Contábeis

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