O Minuto CFC desta semana fala sobre adesão ao Simples Nacional. As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro, próxima terça-feira, para aderir ao Simples Nacional. A ação pode ser feita de forma 100% on-line.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias, e até mesmo por ultrapassar o limite de faturamento previsto para a modalidade.
Para aderir ao Simples Nacional é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é necessário estar enquadrado na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de então.
O programa ainda alerta que empresários que queiram migrar para o Simples Nacional ou solicitar adesão ao Regime Simplificado de Tributação devem consultar um profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de sua jurisdição para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.