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Adesão ao Simples Nacional é pauta do Minuto CFC

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O Minuto CFC desta semana fala sobre adesão ao Simples Nacional. As  micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro, próxima terça-feira, para aderir ao Simples Nacional. A ação pode ser feita de forma 100% on-line.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.  Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias, e até mesmo por ultrapassar o limite de faturamento previsto para a modalidade.

Para aderir ao Simples Nacional é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é necessário estar enquadrado na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de então.

O programa ainda alerta que empresários que queiram migrar para o Simples Nacional ou solicitar adesão ao Regime Simplificado de Tributação devem consultar um profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de sua jurisdição para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

 

 

 

FONTE: Conselho Federal de Contabilidade

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