O abono salarial do PIS/PASEP é pago anualmente para trabalhadores de baixa renda.
O Senado aprovou em primeiro turno, na última terça-feira, o texto principal da Reforma da Previdência. Entre as principais alterações dos senadores, está a regra que restringia o direito ao abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos.
Na regra atual, quem ganha até R$ 1.996 (dois salários mínimos) tem direito a sacar o PIS/Pasep. O benefício funciona como um 14º salário pago a trabalhadores de baixa renda.
Contudo, quando o governo apresentou a sua proposta para a Reforma da Previdência, propôs restringir o benefício para quem ganha apenas R$ 998, o correspondente a um salário mínimo. Dessa forma, milhares de trabalhadores de baixa renda ficariam sem receber o abono salarial.
Em votação na Câmara, a Comissão da Câmara manteve restrição, mas subiu para R$ 1.364,43 O valor é maior do que o proposto pelo governo, mas menor do que o critério atual de dois salários mínimos.
Nesta última terça-feira, o Senado derrubou a mudança e manteve o abono salarial em R$ 1.996. Então, continua valendo a regra atual, que dá direito ao abono a quem recebe, em média, até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019).
Quem pode receber o abono salarial
O abono do PIS/Pasep é devido a quem, no anterior ao vigente, trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no período.
Para receber o abono, também é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) no ano-base em questão.
Vale lembrar que é preciso ficar atento às liberações do Governo para a retirada do dinheiro. Neste ano, grande parte dos trabalhadores já podem sacar o recurso, conforme prevê a tabela de pagamento.
Tabela de pagamento
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019.
Nascidos em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Fevereiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Março | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Abril | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Maio | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Junho | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.
Final da inscrição | Recebem a partir de | Crédito em conta |
0 | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
1 | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
2 | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
3 | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
4 | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
5 | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 | 10/02/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS