Aberto programa de autorregularização de ICMS devido no setor de supermercados

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Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS relativo a operações com queijos, classificados no Capítulo quatro da Nomenclatura Comum do Mercosul, a consumidor final sem o devido destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao esperado.

O programa abrange 369 estabelecimentos. O valor total estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA’s) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de novembro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta terça-feira (4/10). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Autorregularização (CSC-ATR).

CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, que dá a oportunidade da volta à regularidade de uma forma menos onerosa do que com os procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivo central o aumento da arrecadação, com a redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.

Texto: Ascom Receita Estadual/Sefaz
Edição: Secom

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