A minuta da versão 3.0 da EFD Reinf foi divulgada em 01 de agosto de 2019 e marca o início do projeto de simplificação do eSocial divulgado anteriormente pelo Governo Federal.
A Nova EFD Reinf 3.0
Em 01 de agosto de 2019, a Receita Federal aprovou a minuta da versão 3.0 dos leiautes da EFDREinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O novo leiaute já contempla os dados de remuneração que hoje estão no eSocial e faz parte do projeto de simplificação divulgado anteriormente pelo Governo Federal.
Comparando o leiaute e tendo como base as últimas notícias liberadas, consideramos que os eventos relativos a acontecimentos que geram retenção de tributos serão migrados para a EFD-Reinf, facilitando o monitoramento da arrecadação desses tributos.
Já as informações referentes à parte trabalhista continuarão no eSocial: dados do trabalhador, horários, cargos, saúde e períodos de afastamentos
Anteriormente havia sido pulicado o leiaute 2.0 com previsão de início para janeiro/2020, mas com a divulgação da versão 3.0 automaticamente a versão 2.0 será desconsiderada. Inclusive alguns eventos do leiaute 2.0 já foram retirados na minuta do 3.0. Atualmente, a versão em uso é a 1.4.
Com esse formato, a DCTFWEB iria gerar apuração apenas das informações da EFDReinf.
Comparação entre as versões 1.4 e 3.0:
- Adição de 19 eventos atendendo as informações de dados do trabalhador;
- Os eventos S-1200 e S-1210 (eSocial) foram absorvidos para um único evento R-2000 (EFDReinf)
- Criação da Tabela R-1005 correspondente a S-1005 – Estabelecimentos, Obras e CAEPF
- Criação da Tabela R-1010 correspondente a S-1010 – Rubricas da Folha de Pagamento
- Criação da Tabela R-1020 correspondente a S-1020 – Lotações Tributárias
- Criação da Tabela R-1080 correspondente a S-1080 – Operadores Portuários
- Criação da R-1500 – Ocorrências Trabalhistas – com dados dos trabalhadores
Alguns eventos periódicos também foram criados:
- R-2000 – Remuneração pelo Trabalho
- R-2055 – Aquisição de Produção Rural
- R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- R-2080 – Informações de Substituição Tributária
Como foi divulgado apenas a minuta, esse leiaute ainda pode sofrer alterações.
Com todas as novidades e alterações da dupla eSocial e EFDReinf, os profissionais que trabalham com essas declarações terão que passar por um processo de especialização e estudos: apuração, informações, prazos de entrega. Um outro desafio será o trabalho em conjunto do setor fiscal e do departamento pessoal já que a EFDReinf irá consolidar informações dos dois setores.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS