Cassação de inscrições estaduais ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2019.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual de 43.550 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 31 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em “Mais informações”.
GIAs
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2019.
Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06.
Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
Delegacia Regional Tributária | Contribuintes com inscrições cassadas por inatividade presumida |
DRTC-I (São Paulo) | 4.930 |
DRTC-II (São Paulo) | 3.232 |
DRTC-III (São Paulo) | 4.326 |
DRT-2 (Litoral) | 1.598 |
DRT-3 (Vale do Paraíba) | 1.781 |
DRT-4 (Sorocaba) | 2.130 |
DRT-5 (Campinas) | 3.749 |
DRT-6 (Ribeirão Preto) | 3.268 |
DRT-7 (Bauru) | 948 |
DRT-8 (São José do Rio Preto) | 1.260 |
DRT-9 (Araçatuba) | 734 |
DRT-10 (Presidente Prudente) | 792 |
DRT-11 (Marília) | 1.157 |
DRT-12 (ABCD) | 1.900 |
DRT-13 (Guarulhos) | 6.046 |
DRT-14 (Osasco) | 2.830 |
DRT-15 (Araraquara) | 1.228 |
DRT-16 (Jundiaí) | 1.641 |
Total | 43.550 |
Sobre a GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou GIA, é uma declaração exigida em diversos Estados. As informações deste documento devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS.
O objetivo da GIA é demonstrar o imposto apurado em cada período. Além de apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal solicitadas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) como créditos, débitos, ajustes dos impostos e guias de recolhimento do ICMS.
A GIA é um documento eletrônico e deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável através do Posto Fiscal Eletrônico. Fique atento pois formatos e prazos de envio da podem variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader