Por meio do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5/2011, foi aprovada a versão
2.3 do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF-Mensal 2.3), para alteração do grupo “Contribuição do Plano de Seguridade
do Servidor Público – CPSSS” para “Contribuições Previdenciárias” e para impedir
a importação de valores inconsistentes no campo “Critério de Reconhecimento das
Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte,
em Função da Taxa de Câmbio”.
A nova versão do programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos :
a) da Instrução Normativa SRF nº 695/2006 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2006 a 31.12.2007;
b) da Instrução Normativa RFB nº 786/2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2008;
c) da Instrução Normativa RFB nº 903/2008 e suas alterações, para
fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2009;
d) da Instrução Normativa RFB nº 974/2009 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2010; e
e) da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2011.
(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5/2011 – DOU 1 de 27.12.2011)