PB – Prazo para recadastrar ECF termina nesta sexta-feira

Compartilhe

Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para os contribuintes paraibanos recadastrarem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento responsável pela impressão da nota ao consumidor final. No mesmo dia, também será encerrado o prazo para a escolha do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), software que envia os comandos ao ECF. A Secretaria de Estado da Receita informa que o recadastramento do PAF/ECF será realizado apenas pela internet, pelo endereço http://www.receita.pb.gov.br e que o prazo não será mais prorrogado.

Para os estabelecimentos que realizaram o recadastramento de forma incompleta ou preencheram o ECF com algum erro, o chefe do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas da Receita Estadual, Pedro Henrique Silva Barros, diz que a retificação pode ser solicitada no endereço Solicitação de Correção.

“É preciso apenas que o contador ou empresário tenha atenção nos documentos necessários para realizar a correção”, orienta, acrescentando que a lista com as 82 empresas de desenvolvedores de aplicativos do PAF, previamente cadastradas na Receita Estadual, está disponível na página da Receita.

O gerente executivo de fiscalização da Secretaria da Receita Estadual, Newton Arnaud, lembrou também que o recadastramento é obrigatório aos ECF desativados. “Todos deverão ser recadastrados, inclusive aqueles equipamentos que estão ociosos para os estabelecimentos, porém se encontram ativos no cadastro da Secretaria”, esclareceu.

Obrigatoriedade – O recadastramento do ECF/PAF é obrigatório para todas as empresas paraibanas que revendem para o consumidor final com faturamento anual acima de R$ 120 mil e para estabelecimentos que efetuem vendas por meio de cartão de crédito, independentemente do faturamento – inclusive os empreendedores individuais que possuem faturamento anual de R$ 36 mil.

Desde junho, todos os serviços relacionados ao ECF/PAF, como compra de novos equipamentos, alterações, consertos ou cessações, estão sendo realizados exclusivamente pela internet. “A demanda do ECF/PAF pela internet tanto agiliza a solicitação do serviço como evita o deslocamento do contribuinte até a repartição fiscal”, destaca Newton Arnoud.

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not75.php

Compartilhe
ASIS Tax Tech