As mudanças no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) voltaram a ser destaque após uma reviravolta política: no dia 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou o decreto presidencial que alterava as regras de tributação sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. A decisão teve apoio expressivo de parlamentares, inclusive da base aliada do governo, evidenciando um momento de tensão entre Executivo e Legislativo.
Com a revogação do decreto, voltam a valer as regras anteriores ao texto publicado em 11 de junho de 2025. Com isso, o cenário que começava a se desenhar com as novas alíquotas e diretrizes anunciadas pelo governo é alterado, exigindo atenção redobrada de pessoas físicas, empresas, instituições financeiras e contadores. Nesse contexto, as mudanças no IOF e quem será impactado voltam a ser temas centrais nas discussões sobre planejamento tributário e segurança jurídica.
Diante desse novo cenário, neste artigo, explicamos as mudanças e como fica a situação após a revogação e o que se sabe até agora sobre os próximos passos do governo.
O que previa o decreto anterior
O decreto publicado no início de junho, por sua vez, trazia alterações significativas no IOF, com foco em simplificar alíquotas e ampliar a arrecadação. Entre os principais pontos, destacavam-se:
- Operações de crédito para empresas: unificação da alíquota em 0,0082% ao dia, com redução para 0,00274% ao dia para optantes do Simples Nacional em operações de até R$ 30 mil.
- Operações de câmbio: alíquota padrão de 3,5% em saques e remessas internacionais, com exceções para investimentos (1,1%) e entrada de recursos no Brasil (0,38%).
- Seguros de vida com cobertura por sobrevivência: isenção para aportes até R$ 600 mil/ano a partir de 2026; 5% sobre o excedente.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): tributação de 0,38% na aquisição primária de cotas, com isenção para subscrições até 13/06/2025.
- Responsabilidade pelo recolhimento: concentrada em instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência.
- Cooperativas de crédito: isenção mantida para aquelas com movimentação inferior a R$ 100 milhões no ano anterior; demais seguem as regras gerais.
No entanto, todas essas mudanças foram suspensas com a decisão do Congresso.
A derrubada do decreto: o que acontece agora
A derrubada do decreto representou uma derrota significativa para o governo federal, tendo sido aprovada por ampla maioria na Câmara dos Deputados, com 383 votos a 98, e confirmada em votação simbólica no Senado.
Além de inviabilizar as mudanças propostas no IOF, a decisão também intensificou uma já delicada crise política, evidenciada pela crescente insatisfação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelos sucessivos atrasos no pagamento de emendas parlamentares e, sobretudo, pelo desgaste na articulação entre Executivo e Congresso.
O governo, por sua vez, argumenta que a revogação provocará um impacto fiscal de aproximadamente R$ 12 bilhões. Como consequência direta, não estão descartados cortes em áreas sensíveis, como saúde, educação e repasses a parlamentares, o que pode aprofundar ainda mais as tensões entre os Poderes.
Principais mudanças: STF e alternativas fiscais
Diante da derrota, o governo já estuda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que o Congresso extrapolou suas prerrogativas ao anular um decreto executivo. Caso não tenha sucesso nessa tentativa, por outro lado, medidas alternativas já estão em estudo, tais como:
- A busca por novas fontes de arrecadação;
- A adoção de cortes adicionais no orçamento;
- A análise de novos formatos de tributação no crédito, câmbio e investimentos;
- E, ainda, o reforço na articulação política para reduzir as tensões no Congresso.
Quais os impactos?
Com o decreto revogado, voltam a valer as regras anteriores às mudanças de junho. Ainda assim, o cenário permanece instável, e o governo pode, inclusive, retomar o tema por vias legislativas ou judiciais. Por isso, é importante que empresas, contadores e profissionais do setor permaneçam atentos às possíveis atualizações.
No caso das pessoas físicas, é essencial acompanhar a evolução das alíquotas, especialmente em operações com câmbio e investimentos no exterior.
Já as empresas devem revisar o planejamento tributário com base nas regras anteriores e, se necessário, considerar possíveis revisões em breve.
Por fim, contadores, consultores e tributaristas devem manter seus clientes atualizados, já que mudanças podem voltar à pauta a qualquer momento e gerar impactos financeiros.
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