Programa de Conformidade

Programa “Contribuinte Pai D’Égua”: Incentivando a Conformidade Tributária no Ceará

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Introdução

No dia 29 de outubro de 2019, o Estado do Ceará instituiu, por meio da Lei nº 17.087, o Programa de Conformidade Tributária conhecido como “Contribuinte Pai D’Égua”. Este programa visa incentivar as empresas a manterem suas obrigações fiscais em dia, promovendo boas práticas de conformidade tributária. Posteriormente, o Decreto nº 33.820, de 20 de novembro de 2020, regulamentou o programa, que foi atualizado pela Instrução Normativa n° 084, de 11 de julho de 2024, estabelecendo normas e procedimentos detalhados para sua execução. Este artigo aborda os principais aspectos da Instrução Normativa que dispõe sobre o programa, destacando seus objetivos, critérios de participação e os benefícios para os contribuintes.

Objetivo do Programa no Ceará

O programa “Contribuinte Pai D’Égua” tem como objetivo fomentar a conformidade tributária entre os contribuintes do Estado do Ceará. Através de uma série de indicadores e classificações, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) busca incentivar boas práticas fiscais e premiar aqueles que mantêm suas obrigações tributárias em dia. Este incentivo é crucial em um cenário onde a conformidade fiscal é essencial para o equilíbrio econômico e a justiça fiscal, garantindo que todos os contribuintes cumpram suas obrigações de maneira justa e equitativa.

Participantes do Programa

Conforme o Art. 2º da Instrução Normativa, o programa abrange os CNPJs Base de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). Os participantes devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos:

  1. Estabelecimentos sujeitos ao Regime Normal de recolhimento do ICMS, monitorados pela Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos (CESEC).
  2. Beneficiários de Regime Especial de Tributação, que têm tratamentos tributários específicos devido à natureza de suas operações.
  3. Beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial, que recebem incentivos fiscais para promover o desenvolvimento econômico e industrial.
  4. Empresas credenciadas no Sistema de Credenciamento Eletrônico (SICRED), que utilizam plataformas digitais para processos de credenciamento fiscal.
  5. Estabelecimentos monitorados pela Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos (CEMAS), focados em grandes setores econômicos.
  6. Estabelecimentos sujeitos ao Regime Normal de recolhimento do ICMS, monitorados por Células de Execução e Atendimento (CEXATS) em cidades específicas, que garantem a aplicação das normas fiscais em diversas regiões do estado.

Classificação dos Contribuintes

Os contribuintes são classificados em cinco categorias, representadas por “jangadas”, variando de 1 a 5 jangadas, com base em uma série de indicadores de conformidade fiscal. Essa classificação permite uma avaliação contínua dos contribuintes, com reavaliação trimestral para ajustar as notas atribuídas com base no comportamento fiscal mais recente. As categorias servem para identificar os níveis de conformidade dos contribuintes, oferecendo um sistema transparente e equitativo para monitoramento e incentivo.

A classificação considera vários critérios, incluindo a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a tempestividade dos recolhimentos tributários e a escrituração correta de documentos fiscais de entrada e saída. Este sistema de classificação não só ajuda a SEFAZ a monitorar o cumprimento das obrigações fiscais, mas também serve como um incentivo para que os contribuintes melhorem continuamente suas práticas fiscais.

Indicadores de Conformidade

Os principais indicadores utilizados para a classificação incluem:

  1. Entrega dos Arquivos da EFD: Percentual de EFDs transmitidas nos últimos 60 meses. Este indicador avalia a regularidade e a pontualidade na entrega das obrigações acessórias, essencial para a transparência fiscal.
  2. Tempestividade do Recolhimento dos Tributos: Atraso no pagamento de tributos estaduais. A pontualidade no pagamento é um indicativo crucial de conformidade, refletindo o compromisso do contribuinte com suas obrigações fiscais.
  3. Escrituração de Documentos Fiscais de Saída e Entrada: Percentual de não escrituração e divergências nos valores escriturados em relação aos documentos fiscais emitidos. Este indicador é fundamental para garantir a precisão dos registros fiscais e a integridade dos dados reportados.

Cada indicador é mensurado e estratificado em notas que variam de 1 a 5, com a nota final sendo a média ponderada dessas avaliações. Este sistema de pontuação permite uma avaliação justa e consistente dos contribuintes, incentivando a melhoria contínua e a conformidade com as normas fiscais.

Benefícios do Programa

Os contribuintes classificados como “5 jangadas” usufruem de diversas vantagens, como:

  1. Prazos diferenciados para regularização de pendências, proporcionando mais tempo para ajustar possíveis irregularidades sem penalidades imediatas.
  2. Monitoramento fiscal preferencial, que prioriza um acompanhamento mais amigável e menos intrusivo, focado na orientação ao invés da punição.
  3. Guarda das mercadorias retidas por situação fiscal irregular, mantendo-as sob a responsabilidade do contribuinte, o que permite maior controle sobre seus bens durante o processo de regularização.

Além disso, a participação no programa “Contribuinte Pai D’Égua” melhora a imagem da empresa perante o mercado e os órgãos reguladores, demonstrando um compromisso ativo com a conformidade fiscal e a transparência.

Transparência e Participação

A classificação dos contribuintes é divulgada no Portal do Programa “Contribuinte Pai d’Égua”, acessível via Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). Isso garante transparência no processo, permitindo que os contribuintes verifiquem suas classificações e compreendam os critérios utilizados para sua avaliação. Além disso, os contribuintes têm o direito de contestar erros materiais em suas classificações, garantindo um processo justo e participativo.

Essa transparência é fundamental para construir confiança entre os contribuintes e o governo, incentivando uma cultura de conformidade e cooperação.

Conclusão

O Programa “Contribuinte Pai D’Égua” representa um marco importante na gestão tributária do Ceará, promovendo a conformidade fiscal e oferecendo benefícios concretos aos contribuintes que mantêm boas práticas fiscais. Ao incentivar a regularidade e a transparência, o programa contribui para um ambiente de negócios mais justo e competitivo, beneficiando tanto o setor privado quanto o setor público. Este programa não só facilita a gestão fiscal para os contribuintes, mas também fortalece a arrecadação estadual de forma justa e eficiente.

Sobre o Autor

Edivan Silva é Coordenador Tributário na ASIS Tax Tech e lidera a equipe de Tax Update. Com vasta experiência em gestão tributária e conformidade fiscal, Edivan é uma referência no setor, dedicando-se a ajudar empresas a navegar pelo complexo cenário tributário brasileiro.

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