Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública

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AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024

 Publicado no DOU de 07.05.2024 – Edição Extra.

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 393ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de maio de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE                                                                                            

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;

II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul. 

Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

 

Ponto de Coleta: Anexo I – Declaração de Conteúdo

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

 

 

 

R E M E T E N T E

 

D E S T I N A T Á R I O

NOME:

NOME:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

UF:

CIDADE:

UF:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

 

I D E N T I F I C A Ç Ã O   D O S   B E N S

ITEM

 

CONTEÚDO

QUANT.

VALOR

TOTAIS

PESO TOTAL (kg)

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro que trata-se de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024.

,

de

.

de

Assinatura do Declarante/Remetente

Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):

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