Órgão Especial do TJSP derruba alíquota progressiva de ISS para contadores e sociedades uniprofissionais

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Conforme dispositivo, deve-se observar a faixa de receita bruta mensal e multiplicar pelo número de profissionais habilitados.

Foi declarada inconstitucional a lei da Prefeitura de São Paulo que institui alíquota progressiva de Imposto Sobre Serviços (ISS) para as sociedades uniprofissionais, formadas por contadores, advogados, engenheiros, médicos ou arquitetos. A decisão é o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Essas sociedades têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores, de maneira geral, são mais baixos do que os cobrados das empresas comuns.

Conforme o dispositivo, deve-se observar a faixa de receita bruta mensal, bem como a multiplicação do número de profissionais habilitados na sociedade.

Com relação às faixas, a primeira é de R$ 1.995,26, para até cinco profissionais habilitados, enquanto a última é de R$ 60 mil, para aqueles que superam cem profissionais.

É importante também lembrar que, anteriormente, estava em vigor a Lei nº 13.701, em que ficava estabelecido que o pagamento de ISS deve ser feito pela multiplicação de um valor fixo pelo número de profissionais.

No entanto, com a nova lei, as sociedades resolveram ir até a Justiça alegando que essas faixas progressivas contrariam os parâmetros de tributação estabelecidos pelo artigo 9º, parágrafos 1º e 3º e que representam aumento de carga tributária.

O caso que está sendo analisado pelos desembargadores do TJSP envolve a LCR Contadores Associados que, inicialmente, conseguiu uma liminar para suspender o recolhimento de ISS por meio de alíquota progressiva.

Conforme o entendimento do juiz, em sentença, foi aplicado ao tema o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e nele foi considerada a adoção de que é inconstitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais. Diante disso, o município recorreu.

Com isso, no TJSP, foi concluído que a 15ª Câmara de Direito Público entendeu a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 17.719/2021, porém divergiu da sentença de que se aplicaria ao caso o julgamento do Supremo e, por esse motivo, foi solicitada que a questão fosse levada para o Órgão Especial.

O relator e desembargador, Figueiredo Gonçalves, na sessão, destacou que essa questão já havia sido levada ao Órgão Especial e, para ele, a lei está em flagrante violação dos princípios constitucionais da isonomia, bem como da capacidade contributiva. Além disso, ela contraria as regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 406/1968.

Destaca-se que a norma, no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, estabelece que o ISS deve ser recolhido sob alíquota fixa e que deverá ser multiplicada pelo número de profissionais.

Para o advogado e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, o julgamento é muito importante e afeta todas as sociedades uniprofissionais.

“Agora temos a manifestação do órgão máximo do TJSP no sentido de que essa norma não tem validade. E é mais um passo em direção à vitória dos contribuintes”, diz.

Da mesma forma, o advogado que assessora a LCR Contadores Associados, Denis Aranha Ferreira, destaca que diversas prefeituras tentam desclassificar contribuintes a fim de não entrarem na tributação para sociedades uniprofissionais ou também apostar em outro meio, tentando modificar o cálculo do ISS, assim como foi feito pelo município de São Paulo.

Apesar disso, ainda cabe recurso aos tribunais superiores, no entanto, Ferreira acredita que as chances de reversão são muito pequenas.

“Essa já tem sido a jurisprudência não só do Tribunal de Justiça de São Paulo, como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, diz.

A prefeitura de São Paulo foi procurada pelo Valor Econômico que, em nota, diz não ter sido “comunicada da decisão e vai analisar as medidas cabíveis quando for acionada”.

Com informações do Valor Econômico

 

Fonte: Contábeis

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