Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que ajusta o Valor Adicionado Fiscal (VAF), visando corrigir distorções e beneficiar municípios na distribuição do ICMS.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 158/22, que propõe significativas mudanças no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Este indicador, essencial para o rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios, passará por alterações substanciais, visando corrigir distorções e aprimorar a distribuição de recursos.
O que é o VAF?
O VAF é um indicador fundamental utilizado pelos estados para determinar a parte municipal do ICMS, sendo calculado a partir da diferença entre saídas e entradas de mercadorias em estabelecimentos contribuintes. Quanto maior a movimentação comercial, maior o VAF e, consequentemente, a parcela a ser recebida de ICMS.
A proposta aprovada inclui novas regras para o cálculo do VAF dos produtores rurais, que agora será baseado apenas no valor final da produção primária, sem considerar as entradas. Isso visa evitar prejuízos para os municípios onde tais produtores estão localizados, principalmente quando trabalham em regime de produção integrada.
O PLP 158/22, apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu aval do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), que destacou a correção de distorções no cálculo do VAF. Atualmente, entradas como a entrega de animais vivos são consideradas débitos, afetando negativamente pequenos municípios.
Compensação de VAF negativo
Uma das medidas propostas prevê a compensação do VAF negativo das empresas destinado à formação de estoques nos anos subsequentes em que for positivo. Isso visa evitar reduções na parcela municipal do ICMS devido a estoques elevados em fase de instalação de empresas.
Essas mudanças, se aprovadas pelo Plenário, terão impacto significativo na distribuição de recursos entre os municípios, buscando mais equidade e eficiência no sistema de arrecadação de ICMS.
Fonte: Contábeis