Contribuintes têm até hoje para participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos e evitar penalidades fiscais.
O prazo para que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, regularizem suas pendências com a Receita Federal está chegando ao fim, marcado para esta segunda-feira (1º).
Este prazo representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam quitar seus débitos tributários de forma facilitada e sem encargos adicionais, através do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos.
Detalhes do programa de autorregularização
- Benefícios do Programa: permite o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma oportunidade única para regularização financeira.
- Modalidades de Pagamento: os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com as suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.
- Restrições para Micro e Pequenas Empresas: é importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.
- Exclusões do Programa: algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, tais como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após esta data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.
Processo de participação
Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:
- Acesse a aba de Legislação de Processos;
- Realize o pedido via “Requerimentos Web”;
- Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado;
- Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento;
A regularização de débitos fiscais é uma etapa fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é essencial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Portal Contábeis.