Instrução Normativa n° 2.174/2024 estabelece novas tabelas progressivas do IRPF

Instrução Normativa n° 2.174/2024 estabelece novas tabelas progressivas do IRPF

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A Instrução Normativa n° 2.174/2024, divulgada em 16 de fevereiro de 2024, marca uma atualização significativa nas tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). 

Objetivo da Instrução Normativa n° 2.174/2024

Com o intuito de ajustar as faixas de tributação de acordo com a realidade econômica vigente, a Receita Federal estabeleceu novos parâmetros para a incidência mensal, participação nos lucros e resultados, acumulada e progressivas anuais do IRPF. 

Essas mudanças refletem o compromisso do governo em promover equidade fiscal e garantir uma distribuição justa da carga tributária. Neste contexto, é essencial compreender as alterações introduzidas pela Instrução Normativa para uma adequada análise e planejamento financeiro dos contribuintes.

Incidência Mensal (a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

PLR (a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024)

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 zero zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

Acumulada (a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024)

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM) zero zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

Tabelas Progressivas Anuais

Exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

Exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40 zero zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

Sobre o autor

Gustavo Prado é COO da ASIS Tax Tech, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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