ICMS/MG Transferência de Crédito

ICMS/MG: regras para emissão de documento fiscal a partir de 1 e janeiro de 2024, nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular

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Comunicado – SEFAZ – MG

ICMS/MG: Transferência de Crédito

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, comunica que foi aprovado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio ICMS 228/2023, que estabelece regras para emissão de documento fiscal a partir de 1 e janeiro de 2024, nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Os contribuintes deverão observar as regras do referido convênio até as regulamentações, em Minas Gerais, da Lei Complementar 204 de 28 de dezembro de 2023, e do Convênio ICMS 178/2023, que serão promovidas nos próximos dias.

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