Exigência de IRPJ sobre as subvenções estaduais mudará a partir de janeiro de 2024. Entenda, nesse artigo, o que ocorrerá e quais são suas opções.
A nova Medida Provisória, que passará a viger em janeiro de 2024. Revoga as regras atuais que permitem a exclusão das subvenções da determinação do lucro real.
O novo texto prevê apenas a apuração de um crédito a ser calculado sobre a subvenção para investimento recebida.
Esse crédito somente poderá ser calculado sobre os benefícios considerados subvenções para investimento, isso é, aqueles destinados à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Qual é o cenário atual?
De acordo com a Receita Federal, somente podem ser excluídas da determinação do lucro real as subvenções para investimento. Isso é, aquelas concedidas com algum tipo de ônus para o contribuinte, vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
As subvenções para custeio, segundo a RFB, devem sofrer a incidência do IRPJ.
Por que muitos contribuintes não pagam IRPJ sobre as subvenções?
Muitos contribuintes ajuizaram ações judiciais para reconhecer seu direito de não pagar IRPJ sobre as subvenções de ICMS.
De acordo com essas ações judiciais, a exigência de IRPJ sobre as subvenções reduz o benefício fiscal concedido pelo Estado, violando o pacto federativo.
O que diz a Justiça?
Segundo o STJ, a exigência de IRPJ sobre o crédito presumido de ICMS é ilegal, pois viola o pacto federativo.
Por isso, de acordo com esse tribunal, as empresas têm o direito de não pagar IRPJ sobre o crédito presumido de ICMS, independentemente de qualquer condição legal.
Em relação às demais subvenções, de acordo com o STJ, sua exclusão do IRPJ também é possível. No entanto, deve ser feito desde que observados os requisitos legais, como sua manutenção em conta de reserva de lucros.
O que muda para as empresas que possuem decisão judicial autorizando a exclusão das subvenções da determinação do lucro real?
As empresas que possuem decisão judicial baseada na orientação do STJ poderão continuar excluindo o crédito presumido do ICMS da determinação do lucro real, independentemente das alterações provocadas pela nova Medida Provisória.
Porém, outras subvenções deverão voltar a sofrer a incidência do IRPJ, diante da revogação das regras atuais.
Artigo por Thiago Mancini Milanese: advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: Contábeis