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A Câmara dos Deputados deu um passo importante na última sexta-feira (15), aprovando a tão comentada reforma tributária (PEC 45/19).
Este marco histórico simplifica os impostos sobre o consumo, estabelece fundos para desenvolvimento regional e créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Aprovação Expressiva
A proposta foi aprovada com uma expressiva votação de 371 a 121 em primeiro turno e 365 a 118 em segundo. O presidente da Câmara, Arthur Lira, celebrou a conquista e anunciou que a reforma pode ser promulgada já na próxima quarta-feira (20), marcando uma rápida implementação das mudanças fiscais.
Mudanças Estruturais e Benefícios para o Contribuinte
Aguinaldo Ribeiro destacou que o Congresso realizou o impossível ao aprovar uma proposta discutida por muitos anos. A reforma, segundo ele, traz avanços significativos para um sistema tributário há muito falido.
A carga tributária, já elevada, será reduzida, ampliando a base de arrecadação e eliminando a cumulatividade. O resultado final, segundo Ribeiro, é uma reforma que trará avanços fundamentais para o Brasil, (o que não concordamos e isso será aprofundado).
Mudança para a população
A proposta cria dois novos Tributos; (1) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que uni o ICMS e ISS, e a (2) Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , substituindo PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.
Cesta Básica e Setores Beneficiados
Uma inovação significativa é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.
Além disso, setores como educação, saúde, transporte coletivo, insumos agropecuários, entre outros, terão redução de alíquotas para fomentar o equilíbrio na arrecadação.
Profissionais Liberais, Carreiras Estaduais e Impostos Seletivos
A PEC reserva espaço para benefícios a profissionais liberais, redução de alíquotas para serviços específicos e eliminação do subteto para salários de carreiras das administrações tributárias estaduais, distritais e municipais.
Cronograma de Implementação e Teste de Alíquotas
O IBS e a CBS serão criados por lei complementar, com uma fase de teste em 2026, cobrando alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. O cronograma prevê plena substituição dos tributos federais PIS/Cofins por CBS a partir de 2027, enquanto o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus.
Compensação e Ajustes Contratuais
A proposta assegura compensações para empresas com contratos atuais, incluindo concessões públicas. A Lei Complementar definirá os ajustes necessários para adaptar contratos à nova realidade tributária.
Livre Comércio, Desenvolvimento Regional e Alíquotas Regressivas
A reforma busca garantir mecanismos para áreas de livre comércio e prevê fundos específicos para fomentar a diversificação econômica no Amazonas e na Amazônia Ocidental. Alíquotas regressivas do ICMS e ISS serão implementadas gradualmente de 2029 a 2032, levando à extinção desses impostos em 2033.
Oportunidades e Desafios: Seu Guia Completo para a Reforma!
Esta reforma abre portas para uma nova era fiscal no Brasil, que não necessariamente é boa.
Fonte: Congresso Nacional/Contábeis