Novas alíquotas de ICMS para 2024
Abaixo segue lista de alterações de alíquotas de ICMS para 2024 conforme legislações publicadas até 29.12.2023.
UF | ALÍQUOTA DE | FCP DE | ALÍQUOTA PARA | FCP PARA | A partir de: | Diferença | Produtos | Legislação | Observação |
Bahia | 19% | 20,5% | 07.02.2024 | 1,5% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023) | |||
Ceará | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023) | |||
Distrito Federal | 18% | 20% | 21.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023) | |||
Paraíba | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023) | |||
Pernambuco | 18% | 20,5% | 01.01.2024 | 2,5% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023) | |||
Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 01.01.2024 | -2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022) | |||
Rondônia | 17,5% | 19,5% | 12.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023) | |||
Sergipe | 19% | 19% | 1% | 01.05.2023 | 1% | Alíquota de ICMS regra Geral | Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) | O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988. | |
Maranhão | 20% | 22% | 19.02.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023) | |||
Tocantins | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023) | A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024 | ||
Espírito Santo* | *A nova alíquota de 19,5% foi revogada pela Lei n° 12.020/2023. Assim, a alíquota continuará sendo 17% | ||||||||
Goiás | 17% | 19% | 01.04.2024 | 2,0% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023) | |||
Paraná | 19% | 19,5% | 12.03.2024 | 0,5% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023) | Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS. | ||
Rio de Janeiro | 18% | 20% | 12.03.2024 | 2,0% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023) | A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP |
Acompanhe a ASIS nas Redes Sociais
Clique aqui e acompanhe conteúdos interativos em nossas redes sociais.
Kolossus: Gestão Tributária Eficiente.
O Kolossus é o único software fiscal e tributário do mercado que reúne 16 aplicativos com funções complementares, visando atender todos os desafios tributários de uma empresa. Os aplicativos são divididos da seguinte forma: conformidade, automatização, cadastro, gestão e recuperação de créditos.
Entre em contato conosco hoje mesmo para saber como podemos ajudar sua empresa a alcançar uma gestão mais eficiente com todas as adaptações tributárias e garantir sua regularidade fiscal. Simplifique, automatize e mantenha-se sempre um passo à frente com o software fiscal e tributário da ASIS, o Kolossus!