Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 13.11.2023

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Abaixo segue lista de alterações conforme legislações publicadas até 13.11.2023.

UF Alíquota de FCP de Alíquota para FCP para A partir de: Diferença Produtos Legislação Observação
Rio Grande do Norte 20% 18% 01.01.2024 -2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022) O estado estuda a possibilidade de manter a alíquota em 20% no ano de 2024, porém até o dia de hoje não houve uma decisão final sobre o assunto.
Ceará 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023)
Paraíba 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023)
Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023)
Rondônia 17,5% 19,5% 12.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023)
Bahia 19% 20,5% 07.02.2024 1,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023)
Pernambuco 18% 20,5% 01.01.2024 2,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023)
Sergipe 19% 19% 1% 01.05.2023 1% Alíquota de ICMS regra Geral Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.

 

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