Em um mês mais curto devido aos feriados, saiba as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas em novembro.
Faltando pouco para o fim de 2023, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária do mês de novembro com as obrigações acessórias e contábeis com vencimento no período para ninguém perder nenhuma data e evitar assim problemas antes do recesso de fim de ano.
Novembro contém apenas as obrigações mensais já conhecidas pelos escritórios contábeis, com entregas entre os dias 10 e 30 deste mês. Com feriados previstos para o dia 15 de novembro (Proclamação da República) e em alguns Estados no dia 20 (Consciência Negra), vale o lembrete das principais obrigações para poder folgar com tranquilidade.
Confira abaixo a agenda tributária de novembro que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2023 |
Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/outubro/2023 |
14 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Julho a Setembro/2023 |
16 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Outubro/2023 |
16 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 | Outubro/2023 |
16 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Setembro/2023 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro/2023 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Setembro/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2023 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Outubro/2023 |
Fonte: Portal Contábeis