Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS

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Órgão adota posicionamento mais restritivo devido aos impactos na arrecadação.

A Receita Federal contrariou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2023, publicada na segunda-feira (30).

A Receita adotou uma interpretação mais restritiva em comparação com o entendimento dos ministros no julgamento do primeiro semestre deste ano. Além disso, o órgão destacou que a Medida Provisória nº 1.185/2023 deverá alterar as regras a partir de 2024.

Tributação de incentivos fiscais

A discussão surgiu a partir de uma consulta feita por uma empresa do setor de comércio atacadista de mercadorias na Bahia, que se beneficiou de uma subvenção para investimento na forma de créditos presumidos e redução da base de cálculo do ICMS.

A empresa argumentou junto à Receita que o propósito implícito desse benefício era promover a criação ou expansão de negócios econômicos no estado da Bahia, com o intuito de aumentar a competição com atacadistas de fora do estado, criar empregos e proteger o comércio local.

Em sua resposta, a Receita Federal citou a Solução de Consulta nº 145, que foi publicada em 2020, antes do julgamento do STJ no primeiro semestre deste ano, que estabeleceu um precedente.

A Receita afirma que a norma “é cristalina” no sentido de que a concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos é um dos requisitos indispensáveis para a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que afasta a incidência de tributos federais.

Para o órgão, o descumprimento dessa condição impede a exclusão de valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da forma de recebimento da subvenção para investimento. O entendimento, segundo advogados, contraria a posição do STJ, que não exige essa demonstração.

No entanto, a interpretação entra em conflito com a posição do STJ, que não exige essa demonstração.

A decisão do STJ permite que a Receita cobre IRPJ e CSLL se verificar, em uma auditoria fiscal, que os valores do benefício fiscal foram usados para outros fins que não garantir a viabilidade do negócio econômico. De acordo com a legislação, os ganhos com os incentivos fiscais devem ser “registrados como reserva de lucros” e só podem ser usados na própria empresa ou para compensar prejuízos fiscais.

O governo federal prevê que deixará de arrecadar cerca de R$ 70 bilhões em IRPJ e CSLL neste ano devido ao fato de as empresas deduzirem os valores relacionados às subvenções do ICMS no cálculo desses tributos.

Na terça-feira (31), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que essa era uma das dificuldades para o governo atingir suas metas de arrecadação.

Com informações do Valor Econômico/Contábeis

 

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