O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada.
No entanto, a categoria tem um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.
No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.
Desenquadramento MEI
De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido.
Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.
O motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo.
Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.
Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.
Como fazer o desenquadramento?
O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.
É importante ressaltar que, após o desenquadramento do MEI, o empreendedor deverá observar as novas obrigações tributárias e fiscais inerentes à nova categoria escolhida. Isso inclui a possibilidade de contratar um contador para auxiliar na adequação à nova realidade tributária.
Fonte: Contabeis