Lembrando que entrou em vigor no sábado dia 01.07.2023 o novo regulamento de ICMS em minas.
“O arcabouço legal do principal imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação. O resultado do trabalho, que durou mais de um ano, é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação. Outro destaque está na redução de 30% do número de palavras, 158.233 a menos, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para dez. ” fonte sefaz mg
Segue abaixo correção para do RICMS/MG de 2002 para 2023.
RICMS/MG – CORRELAÇÃO 2002 PARA 2023 | ||
RICMS/02 | RICMS/23 | CORRELAÇÃO |
PARTE GERAL | REGULAMENTO, ANEXO I e ANEXO IV |
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ANEXO I DAS ISENÇÕES |
ANEXO X DAS ISENÇÕES |
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ANEXO II DO DIFERIMENTO |
ANEXO VI DO DIFERIMENTO |
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ANEXO III DA SUSPENSÃO |
ANEXO IX DA SUSPENSÃO |
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ANEXO IV DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
ANEXO II DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
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ANEXO V DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS E MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS |
ANEXO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS E À ESCRITURAÇÃO FISCAL (PARTE 1) |
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ANEXO VI DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
EXCLUÍDO | – |
ANEXO VII DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL |
ANEXO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS E À ESCRITURAÇÃO FISCAL (PARTE 2) |
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ANEXO VIII DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS |
ANEXO III DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS |
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ANEXO IX DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
ANEXO VIII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (PARTE 1) |
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ANEXO X | REVOGADO | – |
ANEXO XI | REVOGADO | – |
ANEXO XII | ANEXO I (PARTE 3) E ANEXO IV (PARTE 2) |
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ANEXO XIII | EXCLUÍDO | – |
ANEXO XIV | EXCLUÍDO | – |
ANEXO XV DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
ANEXO VII DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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ANEXO XVI DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 225 DA LEI Nº 6.763, DE 1975 |
ANEXO VIII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (PARTE 2) |
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NOVOS ANEXOS | ||
ART. 42 – CAPÍTULO VII DA PARTE GERAL (DA ALÍQUOTA) |
ANEXO I DAS ALÍQUOTAS |
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ART. 75 – CAPÍTULO V DA PARTE GERAL (DO CRÉDITO PRESUMIDO) |
ANEXO IV DO CRÉDITO PRESUMIDO |
Fonte: