Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Foi publicada, no portal do eSocial em 30.06.2023, a prorrogação do início da obrigatoriedade de transmissão do eSocial dos processos na Justiça do Trabalho e os acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia, anteriormente prevista a partir de julho de 2023, ou seja agora não temos uma data prevista.
O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.